Gestão Imobiliária

 

 

 

Gestão Imobiliária

Pode o proprietário de um imóvel destinado a habitação, rentabiliza-lo?

O pleno proprietário de um imóvel destinado a habitação pode sempre rentabiliza-lo.

De que forma pode um imóvel ser rentabilizado?

A forma mais comum é o arrendamento. Pode ser o próprio a encontrar o interessado e tratar do arrendamento se for entendido no assunto, mas o ideal será  recorrer a uma empresa mediadora imobiliária da zona. A mediadora imobiliária trata de todos os assuntos desde a promoção do imóvel e acompanhamento nas visitas até elaboração do contrato entrega do imóvel e  apoio na cobrança da renda.

Pode ainda  entregar o imóvel a uma empresa de gestão de património que lhe cobrará uma percentagem por lhe gerir o arrendamento ou lhe entregara um rendimento fixo e rentabilizará o seu imóvel .Pode ainda entregar a uma agencia de viagens que aluga o seu imóvel para férias.

Como se pode saber se existe algum encargo sobre o imóvel?

Os encargos do imóvel estão registados na conservatória do registo predial. Para saber quais são os encargos, se proprietário, deverá pedir uma certidão da conservatória do Registo Predial, se potencial comprador, a mediadora imobiliária encarregar-se-á dessa tarefa quando da assinatura  do contrato de mediação  imobiliária com o proprietário do imóvel. Caso esteja a comprar diretamente ao proprietário deverá pedir essa certidão com uma data recente.

Pode o proprietário de um imóvel arrenda-lo?

Desde que o imóvel tenha licença de habitação, seja sua propriedade plena e o arrendamento seja para o fim a que se destina, pode sempre arrendar. Se for coproprietário ou tiver hipoteca sobre o mesmo dependerá também da vontade dos restantes proprietários ou da entidade credora.

Quem pode gerir o condomínio ?

Podem gerir o condomínio os próprios condóminos ou uma entidade independente nomeada por estes.

Como é que sei se a empresa de gestão de condomínios que pretendo contratar é credível?

Não tendo nenhuma referencia deverá fazer um caderno de encargos do seu edifício e pedir orçamentos a várias empresas de gestão de condomínio e analisar cuidadosamente a proposta de cada uma . Será também  vantajoso

perguntar a amigos colegas ou vizinhos  referencias das empresas que lhe pareceram mais indicadas.

Quais são os gastos de um condomínio?

Os gastos do condomínio dependem dos encargos do prédio tais como :limpeza, agua , eletricidade, seguros  . Alguns equipamentos e serviços comuns  podem encarecer  o valor de condomínio, como é o caso de jardins piscinas, espaços de lazer ,  segurança, painéis solares, ar condicionado comum, estacionamentos  ou elevadores .  O valor da quota é calculado em função dos gastos previstos para o ano corrente.

Qual o valor que corresponde a cada fração?

O Valor é calculado em função da permilagem de cada fração excepto se o titulo constitutivo determinar de outra forma, se o regulamento previr outras situações ou se for aprovado em assembleia de condóminos por maioria de 2/3 a alteração da proporção da comparticipação sem oposição.

Cálculo: quota mensal(orçamento anual/12)x(Permilagem da fração/1000)

Exemplo: Quota mensal= (8121/12)x(108/1000)=73.01

 

Quais os deveres do condómino?

Participar nas despesas das partes comuns do prédio;

Não destinar a fração a uso diverso do fim a que se destina;

Exercer o cargo de administrador ou de administrador provisório quando lhe competir por lei;

No caso de não residir no prédio comunicar , por escrito, ao administrador o seu domicilio ou o do seu representante;

Não prejudicar , quer com novas obras, quer por falta de reparação, a segurança , a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício,

Não praticar quaisquer atos ou atividades que tenham sido proibidos no titulo constitutivo ou , posteriormente, por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição;

Não destinar a fração a usos ofensivos dos bons costumes.

Quais os direitos dos condóminos?

Cada condómino é proprietário exclusivo da fração que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício. O conjunto dos dois direitos é incindível; nenhum deles pode ser alienado separadamente nem é lícito renunciar á parte comum como meio de o condómino se desonerar das despesas necessárias á sua conservação ou fruição.  Para além destes direitos básicos os condomínios tem um regulamento interno onde constam todos os direitos e deveres mais específicos dos condóminos.