Impostos
- Saiba que impostos tem a pagar e quando os deve pagar.
Impostos
Poderá existir algum encargo ou ónus adicional sobre o imóvel que pretendo adquirir?
Ónus ou encargos inerentes que podem vir a existir após aquisição de um imóvel:
- Crédito Bancário;
- Condomínio;
- Contratos adicionais (Água, Luz, Gás, Seguros…);
- Despesas de manutenção;
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Quais os impostos a pagar antes e depois da transação?
Impostos a pagar antes:
- Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT);
- Imposto de Selo (IS);
Impostos a pagar depois:
- Impostos Municipal sobre Imovés (IMI);
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Quando voltar a vender a propriedade, tenho impostos a pagar?
Após venda o imposto a apagar é as Mais-Valias (caso existam);
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Qual o valor das mais-valias? (Forma de calculo)
A venda de um imóvel pode dar origem a rendimentos sujeitos a IRS, quando entre o valor da compra e o valor da venda se realiza um ganho, ou seja, uma mais-valia.
Se comprou uma casa em objeto, por 32.400 EUR, e:
- Não pagou IMT (por estar isento);
- Gastou 760 EUR com a escritura e o registo;
- Substituiu a instalação elétrica que lhe custou 1.980 EUR, em 2008;
- Vendeu-a por 94.700 EUR, em 2011;
A mais-valia realizada é 41.092 EUR. Como só metade é que está sujeita a imposto, pagaria IRS sobre 20.546 EUR. No entanto, na sua declaração de IRS, apenas tem de mencionar as datas e valores da compra e da venda do imóvel, bem como o valor dos respetivos encargos, e indicar os valores de compra, e a Administração tributária faz as contas.
O valor da mais-valia tributável obtém-se da seguinte forma:
94.700 - (32.400 x 1,57 (coeficiente de atualização) + 760 + 1.980) =
94.700 - 50.868 = 41.092 x 50% = 20.546
Este valor acresce aos restantes rendimentos sujeitos a IRS, para apuramento da taxa aplicável.
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Em caso de doação e sucessão qual o imposto?
A aquisição de bens por doação ou herança está sujeita ao Imposto do Selo, à taxa de 10%. Esta taxa aplica-se ao valor de mercado dos bens ou, no caso dos imóveis, ao seu valor patrimonial tributário, o qual consta da caderneta predial urbana.
No entanto, se a pessoa que receber bens por doação ou herança for cônjuge, descendente ou ascendente do doador ou do falecido, não está sujeito a este imposto. Se receber uma herança pode ter de suportar encargos fiscais, por exemplo, imposto de selo. Os bens a favor do cônjuge ou unido de facto, descendentes (filhos e netos) e ascendentes (pais e avós) estão isentos. Os restantes beneficiários da herança ou doação, independentemente do grau de afinidade ou parentesco, mesmo os irmãos, pagam 10% sobre os bens recebidos.
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Qual é o valor patrimonial do imóvel?
Pode saber o valor patrimonial do seu imóvel, através da caderneta predial do Imóvel.
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Quais os impostos ou encargos inerentes á compra de um imóvel?
Impostos:
- Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT);
- Imposto de Selo;
Encargos:
- Honorários Legais:
- Avaliação do preço de uma propriedade: 500 €;
- Encargos bancários (em caso de hipoteca): cerca de 250 €;
- Inscrição Provisória: 650 €;
- Registo na Conservatória do Registo Predial: cerca de 750 €;
Outras despesas:
- A comissão do agente imobiliário varia de 3% a 6% do preço de venda, em função do valor do imóvel, tipo de contrato e é paga pelo vendedor. No entanto, é geralmente incluída no preço de venda e por consequência, é o comprador que a paga;
- Honorários de peritos, quando é necessário efetuar uma avaliação do estado de um imóvel ou lote de terreno, o valor depende do tipo de peritagem, requisitos específicos e valor da propriedade;
- Uma avaliação completa incluindo a inspeção das estruturas do edifício deve ser inferior a meio por cento do valor do imóvel;
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Que documentos solicito nas finanças e quanto custam?
O documento a Solicitar nas Finanças é a Caderneta-Predial, pode fazer o levantamento da mesma através do site das Finanças de forma gratuita.
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Quais os custos de uma avaliação de imóvel?
O valor de uma avaliação de um imóvel urbano do tipo apartamento ou vivenda ronda normalmente entre os 250 € e 350 € + IVA. Para imóveis de outro tipo ou dimensões o valor poderá ser superior.
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Que benefícios fiscais têm se comprar casa em Portugal?
Os imóveis estão sujeitos ao pagamento anual do IMI. No entanto, em determinadas situações podem beneficiar de isenção deste imposto.
Podem estar isentos nos primeiros anos após a compra, os imóveis adquiridos para, Habitação permanente do comprador, cônjuge e filhos, desde que o rendimento anual para efeitos de IRS não seja superior a 153.300 €;
Em casos de Arrendamento para Habitação permanente, desde que seja efetivamente habitada no prazo de seis meses após a aquisição. A isenção a conceder é de três anos e apenas se aplica a prédios cujo valor patrimonial não exceda 125.000 €.