Impostos

- Saiba que impostos tem a pagar e quando os deve pagar.

 

 

                              

 

 

Impostos

Quais os impostos que o comprador tem de pagar até à concretização da compra?

- Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT);

- Imposto de Selo (IS);

Como e onde pagar os impostos necessários para a escritura de compra e venda de um imóvel?

- Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT)

- Imposto de Selo (IS);

 

O levantamento das guias pode ser feito em qualquer Serviço de Finanças ou Notário, antes da realização da escritura de compra e venda.

As referidas guias podem ser pagas nos Serviços de Finanças, Notário ou Multibanco.  

Quem paga o IMT?

O Comprador do Imóvel.

Quando se paga o IMT?

Antes do Ato Notarial (escritura de compra e venda de imóvel). A apresentação do comprovativo de pagamento do IMT é requerida para a escritura de compra e venda de imóvel.

Qual o valor do IMT? Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT)

- Trata-se de um imposto que incide sobre as transmissões a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre bens imóveis.

Pode aceder às tabelas - Tabela I / II & Tabela III / IV

Exemplo:

Em Portugal Continental, para uma habitação secundária de € 200.000, o valor do IMT será:

200000 x 7% = 14000

14,000-8.163,12 (valor de dedução) = 5.836,88 €

 

Exceções:

 - Parcelas rústicas estão sujeitas ao IMT, a uma taxa fixa de 5%.

- Parcelas de terreno para construção estão sujeitas ao IMT, a uma taxa fixa de 6,5%.

Empresas offshore registadas num país não pertencente à lista negra dos paraísos fiscais, tais como a Irlanda, estão sujeitas ao IMT nas mesmas taxas. No caso de pertencer à lista negra de paraísos fiscais como Jersey, o IMT é cobrado uma taxa fixa de 15%.

A compra de bens Imóveis não está sujeita a IVA.

Qual o valor do I.S?

- Imposto sobre Propriedade = 0,8% do preço de compra;

- Imposto sobre hipotecas = 0,6% do montante do empréstimo;

Que impostos estão sujeitos após a compra?

O único Imposto a pagar após compra do imóvel é o IMI.

Qual o valor do IMI?

O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário, a taxa varia consoante o tipo de imóvel (rústico ou urbano).

 

  • A taxa aplicável aos prédios rústicos é de 0,8% e aos prédios cujos titulares possuam domicílio fiscal num território constante da Portaria 150/2004, de 13 de Fevereiro, é de 1%;
  • 0,2 a 0,4%, para os prédios urbanos já avaliados pelas novas regras, consoante deliberação anual da Assembleia Municipal;
  • Entre 0,4% e 0,7% para os restantes prédios urbanos.

Quando começo a pagar o IMI e em que período?

O IMI devido é calculado com base nas informações constantes nas matrizes prediais em 31 de Dezembro de cada ano e é pago em Abril do ano seguinte.

Qual o valor das mais-valias quando voltar a vender o imóvel?

Vender um imóvel pode significar ter de pagar mais-valias. Mesmo que nada tenha a pagar deverá indicar o montante da transação na declaração do IRS. Se de uma venda resultarem ganhos, vai ser tributada uma parte dos rendimentos.  
Os imóveis adquiridos antes de 1 de Janeiro de 1989 estão isentos, bem como os casos em que exista reinvestimento do resultado da venda noutra habitação. Os terrenos comprados antes da data referida não estão isentos.
O cálculo das mais valias não se resume à diferença entre o valor da compra e o valor da venda. São aplicados fatores de correção, correspondentes aos valores de inflação acumulada no período entre a compra e a venda do imóvel. Os fatores de correção são atualizados, todos os anos. Estes coeficientes só são aplicados quando decorrem mais de 24 meses da data da aquisição. Se o vendedor tiver feito obras de valorização do imóvel poderá descontar do valor da venda a quantia que gastou, é preciso ter algum cuidado pois a administração fiscal só aceita despesas devidamente comprovadas e referentes aos últimos 5 anos antes da data do contrato de compra e venda. Os custos com a compra: escritura, registos, etc., podem ser deduzidos independentemente do tempo decorrido entre a compra e a venda.